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Sistema Tarifário Vigente

Sistema Tarifário Vigente da Potigás (VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 de JULHO de 2023)

1. Uso como gás combustível para fim Industrial – Tabela em Cascata

Níveis de Consumo em m³/dia
Tarifa sem imposto em R$/m³
Tarifa com imposto em R$/m³
0 a 1.000 2,7986 3,8549
1.001 a 5.000 2,7202 3,7469
5.001 a 10.000 2,6348 3,6292
10.001 a 25.000 2,5557 3,5202
25.001 a 50.000 2,4547 3,3811
50.001 a 100.000 2,3497 3,2365
100.001 a 200.000 2,2035 3,0351
200.001 a 400.000 2,0570 2,8334
Acima de 400.000 1,9922 2,7441

OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)

OBS 2: No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.


2. Uso como gás combustível para fim Industrial – Tabela, em cascata, para o Gás com ICMS Incentivado para as empresas detentoras do regime especial, conforme o Decreto nº 31.280 de 16/02/2022.

Níveis de Consumo em m³/dia
Tarifa sem imposto em R$/m³
Tarifa com imposto em R$/m³
0 a 1.000 2,7986 3,5044
1.001 a 5.000 2,7202 3,4062
5.001 a 10.000 2,6348 3,2993
10.001 a 25.000 2,5557 3,2002
25.001 a 50.000 2,4547 3,0738
50.001 a 100.000 2,3497 2,9423
100.001 a 200.000 2,2035 2,7592
200.001 a 400.000 2,0570 2,5758
Acima de 400.000 1,9922 2,4947

OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 12% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)


3. Uso como gás combustível para fim de Geração em Ponta, de Geração de Emergência, de Cogeração e/ou Climatização - Tabela em Cascata

Níveis de Consumo em m³/dia
Tarifa sem imposto em R$/m³
Tarifa com imposto em R$/m³
0 a 1.000 2,7986 3,8549
1.001 a 5.000 2,7202 3,7469
5.001 a 10.000 2,6348 3,6292
10.001 a 25.000 2,5557 3,5202
25.001 a 50.000 2,4547 3,3811
50.001 a 100.000 2,3497 3,2365
100.001 a 200.000 2,2035 3,0351
200.001 a 400.000 2,0570 2,8334
Acima de 400.000 1,9922 2,7441

OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)

OBS 2: Condições comuns às três tabelas em cascata para os segmentos Industrial, Industrial com ICMS Incentivado e de Geração em Ponta, de Geração de Emergência, de Cogeração e/ou Climatização:

a) os valores semanalmente devidos pelos consumidores serão determinados pelo consumo médio diário, calculado a partir do consumo semanal medido, aplicado faixa a faixa, mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada uma delas, pela tarifa correspondente; e

b) o valor semanalmente devido corresponderá à soma dos valores obtidos na forma da alínea anterior.

OBS 3: No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.


4. Uso como gás combustível para fim Residencial: R$ 3,9597/m³

Tarifa sem imposto em R$/m³ Tarifa com imposto em R$/m³
3,9597 5,4541

OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)

OBS 2: No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.


5. Uso como gás combustível para fim Comercial - Tabela em Cascata:

Níveis de Consumo (m³/mês)
Tarifa sem imposto em R$
Tarifa com imposto em R$
Tarifa fixa para Consumo Mínimo
(0 a 16 m³/mês)
68,2677 94,0340
Níveis de Consumo (m³/mês)
Tarifa sem imposto em R$/m³
Tarifa com imposto em R$/m³
17 a 150 4,2668 5,8771
151 a 450 3,5721 4,9202
451 a 3.000 3,1389 4,3235
3.001 a 15.000 2,9287 4,0340
acima 15.000 2,8628 3,9433

OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)

OBS 2: Condições comuns à tabela em cascata para o segmento comercial:

a) os valores devidos pelos consumidores serão determinados pelo consumo mensal, aplicado faixa a faixa, mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada uma delas pela tarifa correspondente; e

b) o valor mensal devido correspondente à soma dos valores obtidos na forma de alínea anterior.

OBS 3: No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.

6. Uso como gás comprimido: R$ 2,2108/m³ (GNC)


Tarifa sem impostos(R$/m³)
Tarifa com PIS e COFINS(*) (R$/m³)
2,2108 2,4361

OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 9,25% (PIS/COFINS).

OBS 2: (*) A partir de 01/10/2022, em razão do Decreto Estadual nº 31.941 de 16/09/2022, o ICMS para o segmento GNC será diferido.



7. Os preços de gás natural estão referenciados a pressão absoluta de 1 atm (1,033 kgf/cm²), temperatura de 20º Celsius e poder calorífico superior a 9.400 kcal/m³.



Sistema Tarifário Vigente da Potigás (VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 de AGOSTO de 2023)

1. Uso como gás automotivo: R$ 2,3969/m³ (GNV).

Tarifa sem imposto em R$/m³ Tarifa com ICMS, PIS e COFINS (**) (R$/m³) Tarifa com ICMS, PIS, COFINS e ICMS Substituto (*) (R$/m³)
2,3969 3,3015 3,5472

OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS).

OBS 2: (*) Tarifa sujeita a alteração em conformidade com o reajuste do preço médio ponderado final (PMPF) via ATO COTEPE, base para o cálculo da parcela de ICMS para o segmento GNV.

OBS 3: (**) No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.


2. Os preços de gás natural estão referenciados a pressão absoluta de 1 atm (1,033 kgf/cm²), temperatura de 20° Celsius e poder calorífico superior a 9.400 kcal/m³.


Histórico do sistema tarifário

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